Programa SPU+ prevê destinação de imóveis da União a políticas habitacionais

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O Ministério da Economia trabalha no lançamento do Programa SPU+, que pretende aquecer a economia por meio da monetização de terrenos e imóveis da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os principais pontos da iniciativa que abrangem os Entes locais.

O novo programa prevê a venda de imóveis para políticas públicas habitacionais. Além da venda direta, a expectativa é de que ocorram propostas de aquisição de imóveis (PAI), fundos de investimentos imobiliários, a remição do foro e recuperação de inadimplência em terrenos de marinha e outras estratégias. O programa está dividido em três planos direcionados aos instrumentos de alienação, cessão e concessão e racionalização.

Nesse contexto, a CNM destaca que a alienação implica na transferência de propriedade, que ocorre quando um imóvel é vendido ou permutado nos casos em que o ativo não tenha vocação para outras destinações de interesse público. Já a cessão de uso onerosa (paga) é aplicada quando o imóvel se destina à atividade lucrativa ou às ações de apoio ao desenvolvimento local, como comércio, indústria e turismo (no caso de pessoas com renda acima de cinco salários-mínimos e que podem pagar pelo ativo).

A CNM reforça que o programa SPU+ ainda será regulamentado para que terrenos e imóveis possam ser direcionados às políticas habitacionais. Também está prevista uma parceria com a Polícia Federal para o desenvolvimento de um portal com sistemas de informações geográficas. Isso vai permitir a geolocalização dos imóveis e o acesso da população aos bens e imóveis da União. Atualmente, a base de imóveis do govenro federal pode ser acessada aqui. 

Casa Verde e Amarela

Foi aprovado nesta semana o Projeto de Lei de conversão (PLV) 41/2020, que dispõe sobre o novo programa habitacional Casa Verde Amarela. O art. 7 prevê a destinação de bens e imóveis da União para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel pode ocorrer a Entes privados mediante contrapartidas. O PLV aguarda a sanção presidencial para ser convertido em lei federal.

Portal CNM