Estado publica decreto que regulamenta a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc

Notícias Gerais

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de hoje (9/10), o Decreto Nº 48.059, de 8 de outubro de 2020. O documento dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, e do Decreto Federal nº 10.464.

O Decreto trata dos procedimentos para viabilizar a articulação entre o Estado e seus municípios no planejamento e execução dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, para promover a ampla utilização desses recursos e garantir o alcance aos trabalhadores, agentes e setores da cultura. O objetivo é promover e proteger a diversidade cultural no Estado, estabelecer mecanismos simplificados para garantir a destinação dos recursos em caráter emergencial, e garantir a correta aplicação dos recursos.

Por meio do Decreto é possível compreender como será, por exemplo, a distribuição dos recursos (renda emergencial e editais) e a prestação de contas simplificada. Acesse o documento AQUI.

Agência Minas