Portaria permite que projetos da Lei de Incentivo ao Esporte adquiram equipamentos

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Medida será estratégica para proteger beneficiados e todos os envolvidos nos projetos na retomada das atividades

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto a Portaria Nº 458, que altera a Portaria nº 353 e determina que, a partir de agora, “os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual (EPI) –máscaras, luvas, álcool em gel setenta por cento”. A intenção é permitir maior proteção contra a infecção por Covid-19 nos projetos em andamento ou que tiveram sua execução temporariamente paralisada.

Portaria Nº 458  permite que os projetos possam utilizar o saldo de aplicação financeira para a compra de equipamentos de proteção individual que vão servir para reforçar a proteção aos beneficiários e a todos os envolvidos quando houver retomada das atividades.

Em abril, o Ministério da Cidadania já havia publicado a Portaria 353, como uma ação para minimizar os efeitos da chegada do vírus ao Brasil e reduzir os impactos no programa, para proponentes que ganharam mais tempo para captar recursos, quanto para o próprio DIFE, possibilitando realizar as reuniões da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte por meio de videoconferência.

A Portaria 353 alterou temporariamente as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos da Lei de Incentivo em razão da pandemia do novo coronavírus e estendeu em um ano o prazo de captação de recursos para projetos desportivos e paradesportivos que já tenham a captação autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE).

Outra alteração da Portaria 353 foi permitir a distribuição de cestas básicas aos beneficiários de projetos em que originalmente havia a previsão de fornecimento de lanches. A portaria também permitiu que as reuniões da CTLIE fossem por videoconferência. 

Portal AMM