Ministério da Economia estabelece análise parametrizada para aprovação de obras públicas

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A União estabeleceu, por meio da Portaria Interministerial nº 13.1395/2020, a adoção de análise paramétrica para aprovação dos orçamentos prévios de obras e serviços de engenharia com recursos de transferências voluntárias. Esse tipo de análise vai simplificar e reduzir os custos da aprovação dos projetos. A medida é válida para obras com valor abaixo de R$ 1,5 milhão, realizadas por estados e municípios. Com a iniciativa, o tempo de análise será reduzido em 40% – de 12 para sete meses.

A  portaria foi publicada nesta quarta-feira (17/6) pelo Ministério da Economia (ME) e Controladoria Geral da União (CGU). Hoje, há 9.540 projetos nesta etapa de análise nos órgãos da Administração Pública Federal, que equivalem a R$ 15,6 bilhões em investimentos.

A análise paramétrica vai substituir a avaliação baseada nos custos unitários dos insumos utilizados em cada obra. Com a portaria, os órgãos aprovarão a viabilidade de um projeto a partir de parâmetros obtidos em banco de dados de obras ou serviços similares, respeitadas as especificidades locais.

Por exemplo, em vez de avaliar se o custo do saco de cimento informado está adequado para determinada obra, passa-se a avaliar a consistência do custo do metro quadrado construído, com todos os seus insumos, calculado a partir de bancos de dados parametrizados. Assim, busca-se implementar controles inteligentes e eficientes, utilizando gestão de riscos e o enfoque na busca do resultado e entrega da obra pública à população.

A portaria regulamenta a análise parametrizada prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, realizada antes do processo licitatório.

Outra vantagem da simplificação do processo é permitir que as obras sejam concluídas de forma mais rápida, reduzindo o percentual de paralisação ou atraso para o seu início. Muitos dos problemas enfrentados pelas prefeituras vêm da burocracia do processo e da dificuldade em atender os requisitos técnicos exigidos.

Transparência

Em ano eleitoral, o ganho é ainda maior. As transferências voluntárias são impactadas 90 dias antes das eleições, o que significa que o recurso só pode ser repassado se o projeto já estiver aprovado, licitado e tiver autorização para início das obras antes desse prazo. Caso contrário, a transferência só pode ocorrer após o período eleitoral.

O processo de economia de recursos e desburocratização de repasses para governos parceiros começou com a publicação da Portaria Interministerial nº 558/2019 e da Instrução Normativa nº 211/2019. Os normativos estabeleceram redesenho de fluxo operacional relacionados aos processos de convênios e contratos de repasse, os quais foram otimizados e implementados na Plataforma +Brasil.

Portal AMM