Caixa atualiza regulamentação e manuais do Pró-Moradia e Pró-Cidades

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Caixa Econômica atualizou regulamentações e manuais do Programa de Atendimento Habitacional do Poder Público (Pró-Moradia e Pró-Cidades). Aprovada pelo gestor da aplicação e pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Circular 912/2020 da Caixa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9 de junho.

Segundo esclarecimentos da área de Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a circular traz expressamente a versão atualizada dos Manuais, mas também regulamenta a Instrução Normativa 9/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que trata do Programa. Tanto os manuais dos programas de pessoas físicas quanto jurídicas foram atualizados, em relação aos programas de desenvolvimento urbano, saúde e outros. 

Para os programas Pró-Cidades e Pró-Moradia nos manuais foram atualizadas as novas diretrizes quanto ao pagamento pelo agente financeiro – instituições financeiras ou não financeiras, públicas ou privadas, que realizam pagamento da taxa de risco ao Agente Operador, a Caixa. Essa taxa será prevista em contratos de abertura de crédito, em função do rating.

De acordo com a área técnica da Confederação, rating é uma nota que as agências de classificação de risco de crédito atribuem a um emissor, seja país, empresa ou banco, de acordo com sua capacidade de honrar uma dívida ou financiamento. Também destaca a concessão de empréstimos vinculados à classificação do rating e a possibilidade de revisão da Taxa de Risco de Crédito.

Taxa
Contudo, a Caixa prevê a revisão da taxa na hipótese de ocorrência de fato relevante que implique alteração da situação econômico-financeira do agente financeiro durante a vigência do Contrato de Abertura de Crédito, ou na apuração da rotina operacional do Agente Operador.

Além da atualização da taxa de risco, os manuais incluíram orientações que a critério do agente financeiro poderá ser suspensa a cobrança dos encargos junto aos seus mutuários, mantidos as condições operacionais e financeiras do empréstimo do Agente Operador ao agente financeiro. Vale destacar, que mutuário é o tomador do financiamento no âmbito dos programas de aplicação do FGTS e Proponente é o ente federado ou a instituição que apresenta a proposta de financiamento, a depende do desenho dos programas mutuário/proponente podem ser a mesma pessoa jurídica.

Financiamento
De acordo com a analista da CNM Karla França, no Pró-Moradia e no Pró-Cidades entende-se por mutuários/proponentes representantes da Administração Pública dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal, além daquelas inerentes à contração do financiamento. Para ela, a circular traz a possibilidade de negociação entre agentes financeiros e mutuários, em relação a cobrança de encargos nos respectivos contratos.

Karla explica ainda que as obrigações e os critérios contratuais estabelecidos entre o Agente Operador e mutuários, Caixa e Municípios, não foram alterados. Ele indica acesso a Nota Técnica (NT) da CNM 7/2019  sobre o Pró- Cidades com esclarecimentos sobre a política pública. Em necessidade de mais informações, os gestores de Municípios e/ou consórcios devem contactar as Unidades Federativas do Agente Operador do FGTS da Caixa e as centralizadoras de representações do FGTS. 

Portal CNM