Ministério revoga ato e Lei da Mata Atlântica deve ser 100% aplicada pelos gestores

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Em abril, o Ministério do Meio Ambiente publicou, no Diário Oficial da União, recomendação para aplicação das normas do Código Florestal na Mata Atlântica, apesar do bioma ter uma legislação específica, a Lei 11.428/2006. Nesta quinta-feira, 4 de junho, véspera do Dia do Meio Ambiente, a pasta revogou o ato, que foi contestado por órgãos ambientais e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diante da insegurança jurídica do tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores municipais a seguirem as normas específicas, conhecida como Lei da Mata Atlântica. Para a entidade, era importante a prevenção, pois as gestões locais que não seguissem as normas corriam o risco de responderem a processos judiciais mais adiante.

Segundo o MPF, que apresentou à Justiça uma ação civil pública pedindo a anulação do texto, o cumprimento e aplicação da nova norma teria como consequência a abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais. Com a nota técnica do Ministério, abria-se a possibilidade para cancelamento de multas e outras medidas, como regularização de áreas degradadas, uma vez que o Código Florestal possui caráter mais geral e permissivo, e a Lei da Mata Atlântica é protetiva.

Agora, o governo federal decidiu que vai ingressar com uma ação direta de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de evitar futuros questionamentos jurídicos. Enquanto isso, o ato está revogado e, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a pasta aguardará a decisão no processo.

A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal e sua utilização deve ser feita em condições que assegurem a preservação do meio ambiente. Um dos biomas mais ricos em biodiversidade de fauna e flora, originalmente, ocupava mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados em 17 Estados do país – agora está restrito a 13% do território brasileiro.

Portal CNM