Prazo para envio do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação foi prorrogado para 27 de junho de 2020

Notícias Gerais

Os gestores da área de meio ambiente têm até o dia 27 de junho para envio do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação, estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019. A mudança partiu do  artigo 5º do Decreto 47.890, de 20/03/2020, e 47.932, de 29 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial de Minas Gerias, que estabelecem medidas adotadas pelo Executivo em prevenção à pandemia de Covid-19.

De acordo com orientações dos dirigentes Instituto Estadual de Florestas (IEF), em atendimento ao Decreto 47.890, de 20/03/2020, alterado pelo Decreto nº 47932/2020, que estabelece a suspensão do prazo e o recomeço de sua contagem a partir do primeiro dia útil ao término da suspensão, a assessoria do departamento de Meio Ambiente da AMM informa que os municípios têm mais 27 dias a contar do fim do Decreto nº 47932/2020 (31/05/2020) para a entrega do Fator de Qualidade.Diante disso, o prazo para envio do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação, estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019, foi prorrogado para até 27 de junho de 2020.

A assessoria do departamento de Meio Ambiente da AMM salienta que, entretanto, a  suspensão dos prazos não impede o cumprimento voluntário.

Para efetivar o cadastramento para fins de recebimento de ICMS Ecológico de uma unidade de conservação municipal, é necessário encaminhar um requerimento do município, devidamente protocolado, e acompanhado de toda documentação, impressa e em meio digital, previstos no art. 6° da Resolução SEMAD 318 de 2005 e na Resolução SEMAD nº 1245 de 2010.

A documentação deve estar organizada conforme a ordem apresentada na lista de verificações (checklist), com as páginas devidamente autuadas, e em conformidade ao “Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico”.

Fator de Qualidade

Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das Unidades de Conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estão sendo cumpridas, e deve ser encaminhado anualmente até o dia 15 de abril do ano em curso.

A documentação para cadastramento deve ser enviada via correio ou via Sistema Estadual de Informação (SEI – MG) à Gerência de Criação de Unidade de Criação (GCUC), do Instituto Estadual de Florestas (IEF), na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Minas – 1º andar, Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-900.

Portal AMM