Senado amplia lista dos beneficiários do auxílio emergencial; texto aguarda sanção

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Os parlamentares ampliaram a lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido na Lei 13.982/20. Aprovado na noite desta quarta-feira pelo plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 873/2020 aguarda sanção presidencial. Apesar da tentativa dos deputados de garantir o pagamento aos brasileiros com CPF irregular, os senadores retiraram trecho da proposta. Sendo assim, permanece a exigência da regularização do documento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a tramitação e comemora a ampliação do público-alvo pelo impacto positivo potencial na vida população e na economia local. “O projeto amplia as categorias que vão receber uma espécie de renda básica. É um dinheiro nesse momento de crise econômica”, afirma o presidente Glademir Aroldi.

O projeto altera ainda o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00 para incluir o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito. Além disso, autoriza que dois membros de uma mesma família recebam auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela legislação em vigor atualmente, o auxílio tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que: tenham mais de 18 anos; não tenham emprego formal ativo; não sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; tenham renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Pela proposta aprovada, passam a fazer parte da lista dos beneficiários:

– Mães adolescentes;

– Pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos e aquicultores;

– Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária;

– Quilombolas e demais povos comunidades tradicionais;

– Técnicos agrícolas;

– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles autores e artistas, de qualquer área setor ou linguagem artística, incluídos intérpretes, executantes e técnicos em espetáculos de diversões;

– Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

– Taxistas e mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares; caminhoneiros:
– Entregadores de aplicativo;

– Diaristas;

– Seringueiros;

– Mineiros; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;

– Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

– Profissionais autônomos da educação física;

– Trabalhadores do esporte, entre eles atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;

– Barraqueiros da praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;

– Garçons;

– Marisqueiros e catadores de caranguejos;

– Artesãos; expositores em feira de artesanato;

– Cuidadores; babás;

– Manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei n° 12.582/2012;

– Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte educação e de atividades similares;

– Empreendedores independentes das vendas diretas;

– Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta;

– Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivizas de caráter associativo e supra familiares que realizem atividades econômicas permanentes, sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;

– Professores contratados que estejam sem receber salário.

Portal CNM