Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal. A medida vale desde que sejam atendidas as exigências do Código Florestal – instituído pela Lei 12.651/2012. Um substitutivo ao Projeto de Lei 4.515/2012 – que estabelece a medida – foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no dia 7 de dezembro.
A Lei de Política Agrícola 8.171/1991 já prevê a isenção. No entanto, a justificativa do projeto alega que a Receita Federal estabelece critérios diferentes daqueles impostos pela legislação atual para conceder a isenção. Atualmente, são exigidas aprovação das áreas de preservação por um órgão ambiental competente e a inscrição dessa aprovação na margem da inscrição de matrícula do imóvel.
O Substitutivo aprovado altera a Lei de Política Agrícola, com o objetivo de adequá-la às exigências do novo Código Florestal. Também altera a que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Lei (ITR) 9.393/1996 para tornar explícita a isenção.
De acordo com a área técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), já existe legislação para isenção do ITR para terras de preservação permanente e de reserva legal, redundante inclusive. Em relação à isenção de áreas de preservação, a Confederação lembra que também já existe legislação em vigor que isenta as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal de tributação e do pagamento do ITR.
Por ter objetivo de apenas atualizar a legislação para concessão de isenção, a CNM julga o projeto redundante e desnecessário, uma vez que não altera os requisitos de preenchimento do que vem a ser área de preservação permanente e de reserva legal. O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios