Araporã recebe orientação da Amvap referente ao período eleitoral

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Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, foi o tema tratado pelo departamento de assessoria jurídica da Amvap em reunião realizada com servidores do município de Araporã-MG, na última segunda-feira (10/02).

Logo na abertura da apresentação os participantes acompanharam a legislação que proíbe o uso indiscriminado da máquina pública em favor de qualquer candidatura, para, com isso, manter a igualdade de condições na disputa eleitoral, de forma a respeitar os “Princípios da Isonomia, Moralidade e Legitimidade das Eleições”.

Para prefeita de Araporã, Renata Cristina Silva Borges, o conteúdo ministrado pela assessoria jurídica da Amvap vem contribuir para que a atual gestão não incorra ações que estejam em desconformidade do que estabelece a legislação eleitoral.

O conteúdo mostrou que as condutas vedadas também podem se caracterizar como atos de improbidade. Relembrou a legislação que trata sobre o uso da máquina pública, contratação de shows artísticos, inauguração de obras, propaganda eleitoral em sites oficiais e outros. Além ressaltar especialmente os meios online.

As mídias sociais se mostraram nos últimos anos como fortes canais de veiculação de conteúdo no período eleitoral. Para o pleito de 2020 a propaganda eleitoral na internet de modo geral, poderá ocorrer, de acordo com os critérios da legislação, a partir do dia 16/08/2020, conforme estabelecido no artigo 27 da resolução 23.610/2019.

De acordo com o artigo 89 desta mesma resolução ações ilegais em redes sociais podem gerar multa e detenção. “Constitui crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00 a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação (Lei n° 9.504/1 997, art. 57-H, § 10).