Prestação de contas da assistência social pode ser feita até dia 28 de fevereiro

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Os gestores municipais podem fazer a prestação de contas dos recursos investidos em serviços e programas socioassistenciais, durante o exercício de 2018, até o dia 28 de fevereiro de 2020. O novo prazo foi instituído pela a Portaria 320/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no dia 24 de dezembro.

De acordo com a justificativa trazida pela portaria, a data limite para preenchimento dos dados pela internet, por parte dos gestores e dos conselhos de Assistência Social, foi prorrogada por conta de problemas sistêmicos. Tais transtornos foram identificados na aba de “Serviços e Programas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira” no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, no SUASWeb.

É preciso atenção especial dos gestores locais para as duas obrigatoriedades distintas: o preenchimento dos relatórios pelos gestores locais e a avaliação das informações pelos conselheiros. Até a data limite para prestação de contas, as duas ações devem estar concluídas.

A demanda é uma das etapas do processo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Cidadania, tanto para o caso de transferência fundo a fundo quanto para convênios e contratos de repasse. A CNM destaca ainda que o novo prazo NÃO se estende à prestação de contas dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-Suas/IGD-PBF).

Para essas duas obrigatoriedades, os prazos são:

⭕  IGD-SUAS: 26/12/2019

⭕  IGD-PBF: 31/12/2019

Portal AMM