Municípios têm até 27 de dezembro para enviar arquivos com CNPJ irregulares

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.A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que o prazo para envio do arquivo com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares é 27 de dezembro. A entidade ressalta a importância de os gestores realizarem essa verificação – feita anualmente pelos Municípios.

O Simples Nacional é um regime que beneficia a empresa no recolhimento de seus impostos, diminuindo a carga tributária. Contudo, uma das exigências para que a empresa se beneficie desse regime é não possuir débitos junto aos entes federados, e nem irregularidades quanto à inscrição municipal. Assim, os Municípios devem ficar atentos para não deixar uma empresa que não atenda a essas condições ser favorecida com o regime.

Procedimento

O processo consiste em verificar com base no arquivo encaminhado pela Receita Federal do Brasil (RFB) quais CNPJ estão irregulares perante a fazenda municipal e devolver o arquivo com a relação de indeferidos. Este ano, o arquivo foi disponibilizado no site do Simples Nacional no dia 7 de outubro. Para baixar e enviar o arquivo, os Municípios devem possuir a certificação digital.