Reforma administrativa recebe emendas do governador

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Projeto de Lei 4.440/13 está na pauta da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (4/12)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (3/12), diversas mensagens do governador Antonio Anastasia. Duas delas tratam da reforma administrativa. As Mensagens 582/13 e 585/13 referem-se ao Projeto de Lei (PL) 4.440/13, que propõe a fusão e extinção de diversas secretarias de Estado.

A Mensagem 582/13 encaminha emenda ao PL 4.440/13. Segundo justificativa, as emendas objetivam promover ajustes no projeto com o fim de aprimorar o texto original enviado à ALMG. A emenda propõe que sejam suprimidos o artigo 71 e o inciso II do artigo 72 do substitutivo nº 1 à proposição.

As mensagens foram recebidas pelo Plenário durante Reunião Ordinária nesta terça-feira (3/11) - Foto: Willian Dias
As mensagens foram recebidas pelo Plenário durante Reunião Ordinária nesta terça-feira (3/11) Foto: Willian Dias

O artigo 71 prevê que o inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910, de 2005, passe a vigorar com a seguinte redação: “parcela da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, conforme o disposto nas Leis Federais 7.990, de 1989, e 8001, de 1990”. Essa legislação dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro), e o inciso VII do artigo 3º estabelece que são recursos do fundo 50% da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas.

Já o inciso II do artigo 72 revoga o artigo 18 da Lei 12.581, de 1997, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O artigo 18 estabelece que os recursos provenientes da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos atribuídos ao Estado serão consignados no orçamento da Semad e suas entidades vinculadas e aplicados conforme dispuser a Lei do Orçamento do Estado. Dessa forma, ficam mantidos esses conteúdos.

Também encaminha emenda a esse projeto a Mensagem 585/13. A finalidade é suprimir o artigo 62 do substitutivo. Esse artigo prevê alterar o inciso II do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Delegada 176, de 2007, que trata do quadro permanente de tributação, fiscalização e arrecadação do Estado, com o objetivo de ajustar a redação do projeto. O artigo 1º da lei aborda cargos da Secretaria de Estado de Fazenda.

O PL 4.440/13 está na pauta da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (4/11).

Projeto incorpora gratificação de servidores da saúde

Ainda na reunião foi recebida a Mensagem 584/13 do governador, que encaminha o PL 4.745/13. A proposição prevê a incorporação da Gratificação Complementar ao vencimento básico dos servidores da saúde, com carreiras na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Fundação Ezequiel Dias (Funed), Escola de Saúde Pública (ESP-MG) e Fundação Hemominas.

O projeto propõe também a criação de 51 vagas de analista de hematologia e hemoterapia na Hemominas e a criação da Gratificação Complementar para os especialistas em políticas e gestão de saúde. O valor da gratificação será equivalente a 30% do vencimento básico, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013, passando a corresponder a 40% do vencimento básico em 1º de julho de 2014 e 50% em 1º de julho de 2015.

Segundo o projeto, a gratificação complementar passa a compor a remuneração de contribuição de que trata o artigo 26 da Lei Complementar 64, de 2002, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão. No âmbito da Fhemig, da Hemoninas, da Funed e da ESP-MG, essa regra será aplicada até que ocorra a incorporação total da gratificação complementar ao vencimento básico do servidor.

O projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

ALMG – Por meio da Mensagem 581/13, também recebida no Plenário, o governador encaminhou emenda ao PL 4.671/13, que autoriza a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 21,5 milhões em favor da Assembleia Legislativa. A emenda tem o objetivo de adequar a natureza da despesa que fundamenta a abertura de crédito, alterando-a para o atendimento de despesas de pessoal inativo, diferentemente do que consta no projeto original, que previa a despesa para o pagamento do pessoal da ativa.

Funpemg – A Mensagem 583/13 encaminha substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13, que extingue o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). Esse substitutivo já foi incorporado ao parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno.