Toda empresa é encarregada de pagar periodicamente taxas, impostos, contribuições e outras formas de tributo. Isso faz parte das tarefas da contabilidade do seu negócio. Porém, o que muitos não sabem é que esse dinheiro pode ser usado em projetos culturais ou esportivos por meio da Lei de Incentivo Fiscal.
Esse investimento pode gerar integração nos setores de marketing e financeiro, para que os profissionais dessas áreas possam estudar melhor as propostas de cada projeto e escolher aqueles que estejam mais alinhados com as virtudes da sua empresa.
O conhecimento sobre essas leis
Com a lei de incentivo fiscal, a empresa pode escolher para onde pode ser encaminhado o dinheiro que é pago com tributos. Isso não quer dizer que o seu negócio passará a ter valores reduzidos em seus pagamentos, é apenas uma forma de capitalizar e enriquecer a imagem da marca diante dos seus consumidores.
Nesse sentido, se a empresa paga alguns desses impostos, ela estará apta a fazer uso das leis de incentivo:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Também existem outras taxas como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que aumentam a sua oportunidade de incentivar projetos.
As principais leis de incentivo
A Lei Rouanet é uma das mais conhecidas e desde 1991, quando foi estabelecida, colabora para que peças de teatro, filmes, musicais e shows tenham seus projetos aprovados. Também existe a Lei do Audiovisual, que é parecida com a anterior, mas destinada a filmes, documentários e demais conteúdos nesse formato.
Existem também o Pronas, que captam recursos em apoio às pessoas com deficiência; e a Lei de Incentivo ao Esporte, que ajuda na construção e reforma de estádios, bem como na compra de materiais, alimentos e na realização de eventos dessa natureza.
Veja aqui na cartilha da Fecomércio exemplos e o passo a passo para participar da lei de incentivo. Fonte: Fecomércio.
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