Contribuintes que possuem débito de tributos com Araguari terão 90% de desconto para pagamento de dívidas ativas

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A Prefeitura de Araguari publicou, no Correio Oficial do dia 15 de fevereiro, edição 835, após votação e aprovação na Câmara Municipal de Araguari, na sessão do dia 12 de fevereiro, a Lei nº 6.139, que autoriza a concessão de benefícios aos devedores do Município e da Superintendência de Água e Esgoto (SAE), inscritos em dívida ativa. Os contribuintes poderão optar por pagamento a vista ou parcelado com desconto em juros e multas.

De acordo com a referida Lei, a Fazenda Pública do Município de Araguari, incluídos os órgãos da Administração Indireta, ficam autorizados a conceder descontos sobre juros e multas moratórios, referentes às dívidas ativas tributárias e não tributárias vencidas no ano de 2018, que sejam objetos ou não de ação de execução fiscal ou de protesto judicial ou extrajudicial.

Os descontos serão aplicados sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas, encargos, tarifas, alugueis, indenizações, entre outros, desde que estejam inscritos em dívida ativa.

Para os contribuintes que pagarem o débito à vista até o dia 30 de março desse ano, haverá desconto de 90% em juros e multas; aqueles que quitarem o débito até o dia 30 de abril terão um desconto de 80%; até o dia 30 de maio, desconto de 75%; até 30 de junho, desconto de 70%; e até o dia 30 de julho, desconto de 65%.

Segundo a Lei nº 6139, o contribuinte também poderá optar pelo parcelamento da dívida ativa, com o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela mensal. O parcelamento poderá ser requerido até o dia 30 de abril desse ano, nos órgãos municipais onde o cidadão possui o débito.

Para o parcelamento em até dez parcelas, haverá desconto de 80% em juros e multas; em quinze parcelas haverá desconto de 70%; em 25 parcelas haverá desconto de 60%; e em 30 parcelas haverá desconto de 50%.

O contribuinte também poderá optar pelo pagamento da dívida com desconto de 10%, para parcelamentos acima de 30 vezes, com o limite de 120 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Nesse caso, o parcelamento poderá ser requerido até o último dia de expediente ao público do ano de 2019.

Os devedores da SAE com débitos referentes a tarifas de água e esgoto poderão reparcelar suas dívidas, relativas a parcelamentos em atraso, a fim de evitar o corte do fornecimento de água. Os contribuintes poderão optar pelo parcelamento, com o limite de 120 meses, sendo o valor mínimo de R$ 50 por parcela.

“Tão logo o projeto chegou à Câmara Municipal, trabalhamos de maneira incansável para que mais rápido possível o projeto fosse levado à votação no Plenário e aprovado pelos vereadores, pois sabemos que o projeto é de interesse da sociedade e não poderíamos deixar esse assunto parado”. Explicou o Presidente da Câmara, Wesley Lucas (PPS).

Dentre as principais dívidas de contribuintes com o município, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de coleta de lixo, Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição de melhoria e taxas diversas. “Essa é uma medida para oferecer ao contribuinte que possui dívidas ativas, uma forma mais flexível para o pagamento dos tributos“, ressalta o Secretário de Fazenda, José Ricardo Resende de Oliveira.

Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perderá o direito ao parcelamento ou reparcelamento e aos benefícios ficais. O remanescente do débito será atualizado e calculado com juros e multas moratórios, contados desde o termo inicial da dívida e, posteriormente, encaminhado para protesto extrajudicial ou execução fiscal, deduzidas as parcelas pagas.

Segundo o Prefeito Marcos Coelho, a Lei nº 6.139 trará muitos benefícios a todos, “É uma medida feita para dar aos contribuintes que contém dividas uma alternativa mais flexível para o pagamento dos tributos. Efetuando os pagamentos, o cidadão contribui diretamente para o desenvolvimento da cidade”, destaca o Prefeito.

“Tudo que conseguimos arrecadar com essa regularização vamos reverter em prol da população araguarina,” enfatiza o Prefeito Marcos Coelho de Carvalho, ao mesmo tempo em que conclama a todos os contribuintes em débito a negociarem suas dívidas.

ASCOM Araguari