ICMS ecológico: municípios têm até 30 de março para enviar requerimento de manutenção de Unidades de Conservação

Notícias Gerais

Os municípios que possuem Unidades de Conservação criadas em seu território e que já fizeram o cadastramento para recebimento de ICMS Ecológico, deverão, em cumprimento à Resolução SEMAD nº 318/2005, art. 14, § único, inciso I, enviar ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), à Gerência de Criação de Unidades de Conservação/DIUC/IEF, requerimento solicitando a manutenção da Unidade de Conservação no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação.

A requisição é imprescindível para o município receber o ICMS Ecológico e deve ser enviada com a comprovação da manutenção adequada da unidade de conservação, até o dia 30 de março de 2018.

Os gestores devem ficar atentos, pois a unidade de conservação municipal não será incluída no cadastro, a ser aprovado até o dia 30 de setembro subsequente, sempre que:

I – deixar de ser protocolado, tempestivamente, o requerimento;

II – for constatada a descaracterização da área, mediante parecer técnico do IEF e despacho da SEMAD.

A assessoria de meio ambiente da AMM reforça ainda que o prazo para envio do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação, já cadastradas pelos municípios, é até o dia 15 de abril de 2018. O Fator de Qualidade é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico. Trata-se de parâmetros referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo, infraestrutura, conselho consultivo, zona de amortecimento, estrutura de fiscalização, entre outros.

O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados por cada município (via Correios) à Diretoria de Unidade de Conservação/IEF, aos cuidados da Gerência de Criação de Unidades de Conservação, antiga (GCIAP), até o dia 15 de abril de 2018.

As correspondências devem ser enviadas à Gerência de Criação de Unidades de Conservação, Diretoria de Unidades de Conservação/DIUC/IEF, Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Prédio Minas – 1º andar – Bairro Serra Verde – BH, MG – CEP: 31.630-900.

Observações

Em relação ao plano de manejo de uma Unidade de Conservação, esclarecemos que o mesmo deve ser elaborado e aprovado conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002, que estabelecem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, observando-se concomitantemente os Roteiros Metodológicos – IBAMA.

Quanto à formação, implementação e funcionamento do Conselho devem estar em conformidade com o Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340/2002 (Regulamentação do SNUC). As atas de reuniões devem ser redigidas em livros de ata ou papel timbrado da prefeitura, contendo a relação nominal dos membros titulares e suplentes e assinatura dos mesmos.

Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

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