Portaria define novos critérios para reconhecimento de regiões turísticas

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A área técnica de Turismo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a partir de 2019 serão reconhecidas como regiões turísticas apenas aquelas que contarem com instância de governança regional, conselhos municipais de Turismo ativos e, pelo menos um, prestador de serviço inscrito no Cadastur (serviço de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços no Turismo). Os novos critérios foram publicados nesta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial da União por meio da Portaria 192/2018.

A ideia é estimular a participação da sociedade na definição, implantação e acompanhamento das políticas públicas do turismo, por meio do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), que seguem o princípio da gestão descentralizada. De acordo com a coordenadora-geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo, Ana Carla Moura, com a publicação da Portaria, “ficou evidente a importância de se trabalhar de forma integrada para o avanço da Politica Publica de Turismo, da regionalização e da gestão descentralizada envolvendo o setor público, a inciativa privada e a sociedade civil, para o avanço do Turismo nos Municípios, regiões turísticas e Estados do nosso País”.

Segundo ela, todas as ações, como os novos critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, surgiram de um trabalho conjunto do Ministério do Turismo com os Estados, por meio dos seus interlocutores estaduais do Programa de Regionalização do Turismo. A próxima etapa é de sensibilização e mobilização dos interlocutores estaduais e gestores municipais para adequação das novas regras para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro.

Outras medidas
Além dos três novos critérios, ficam mantidas exigências previstas na Portaria anterior. Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, os Municípios que compõem as regiões turísticas devem possuir características similares e/ou complementares e uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum. Os Municípios devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros e comprovar a existência de órgão ou entidade com orçamento destinado ao setor. “O turismo dá o exemplo quando o assunto é gestão descentralizada. O Programa de Regionalização do Turismo trabalha com foco em fazer as políticas públicas chegarem aonde de fato a vida do cidadão ocorre, no Município”, comentou o ministro do Turismo, Vinicius Lummertz.

Confira a íntegra da Portaria 192/2018. Acesse aqui o Mapa do Turismo

Portal CNM