O Ministério do esporte publicou em 25 de setembro de 2018 a portaria 269/2018 em que os projetos apresentados no Departamento de Incentivo ao Esporte (Dife) terão uma tramitação mais rápida no Ministério.
Anteriormente, o projeto proposto só obtinha aprovação após a análise técnica, o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério.
Pela nova portaria, após o cadastramento, já se dá aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, para que o proponente passe a captar recursos com seus parceiros, de acordo com a proposta apresentada e a análise técnica feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.
As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 2006 deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Ministério do Esporte, em campo específico dedicado à Lei de Incentivo ao Esporte. As informações cadastrais e suas atualizações são de inteira responsabilidade da entidade proponente interessada.
Mais informações com o assessor do departamento de Esportes da AMM, Ramon Diniz, pelo telefone (31) 3916-9193.
Portal AMM