CNM destaca dificuldades dos Municípios no cumprimento da lei de acessibilidade

Notícias Gerais

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que apenas 11,7% dos Municípios do país que oferecem transporte por ônibus possuem o coletivo rodoviário adaptado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades que as cidades brasileiras enfrentam para o cumprimento dessa legislação.

A adaptação de ônibus para o acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está prevista nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988. Ela foi regulamentada somente em 2000, por meio da Lei 10.098 e, posteriormente, pelo Decreto 5.296/2004 que estabeleceu, em seu artigo 38, que “a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte” deveriam estar totalmente acessíveis até dezembro de 2014.

A CNM avalia que essa mudança ocorre gradualmente e o fato de os ônibus já saírem de fábrica com estes itens obrigatórios desde 2008 auxiliou na mudança dos contratos que ainda ocorre nos Municípios. A Confederação avalia que o que foi apresentado na pesquisa do IBGE também aponta a dificuldade dos Municípios de pequeno porte na elaboração do Plano Municipal de Mobilidade, que tem como prazo de implementação até abril de 2019. Até agora, quase 90% das cidades ainda não possuem o plano.

A CNM ainda lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê a elaboração dos planos, determina como competência da União o apoio técnico e financeiro aos Municípios. Os programas federais de mobilidade não contemplavam até então a elaboração do plano. Com o programa Avançar Cidades Mobilidade Urbana, essa elaboração foi inserida. Entretanto, só foram disponibilizados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que precisam ser devolvidos pelo Município e exigem condições de pagamento que muitos não possuem.

10-07 CNM Lei Acessibilidade

Decreto 5296/2004
Decreto 5.296/2004 determinou que, a partir de dezembro 2014, todos os veículos de transporte coletivo do País deveriam ser acessíveis. O artigo 38 contempla a substituição da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão deste serviço.

A normativa também determina que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos no prazo máximo de dez anos, que se findou em 2014. Um estudo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) divulgado em 2014 previa que, somente em 2018, grande parte da frota de ônibus seria completamente acessível, devido aos contratos de concessão e permissão serem de dez anos.

CNM com informações do G1