Em circular emitida aos gestores municipais após assembleia geral realizada nesta terça-feira (27/03), a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba – Amvap, conclama os municípios associados a unir forças entorno da proposta de alteração na lei de diretrizes e bases da educação no cenário nacional.
A proposta é de alterar a Lei Federal nº 9.394/1996, em seu art. 71, IV, “retirando do rol dos gastos não permitidos na educação o pagamento com os gêneros alimentícios conhecidos como “merenda escolar” e inserindo-os no art. 70 da referida Lei, no rol dos gastos permitidos com a manutenção do ensino no Brasil”.
Para tanto o presidente da Amvap e prefeito de Araguari, Marcos Coelho, convoca cada prefeitos dos municípios associados a Amvap para que “acionem todos os esforços possíveis e legítimos para a aprovação da requerida alteração na legislação com o objetivo de proporcionar o devido registro de tais despesas no gastos com a manutenção do ensino, corrigindo assim, uma anomalia na legislação, dando aos gastos com a merenda escolar o mesmo tratamento legal já previsto aos gastos com o transporte escolar, que é considerado no cômputo dos investimentos na educação, uma vez que ambos são considerados preceitos constitucionais, garantidores e fomentadores para o desenvolvimento da Educação em nosso país”.
Serviço:
Amvap Ofício Circular nº. 010/2018
Uberlândia – MG, 27 de março de 2018