Procuradoria de Centralina recebe orientação sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” na Amvap

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A Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba – Amvap recebeu nesta terça-feira (07/02) o procurador e sub-procurador – Dr. Márcio José Nunes Cardoso e Dr. Elias Mateus, do município de Centralina. A procuradoria discuteu na Amvap as atualizações nas assinaturas de convênios com entidades do terceiro setor pautadas no “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”.

O chamado “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” – Lei nº 13.019/2014 – trata sobre a regulamentação do regime jurídico do terceiro setor, promovendo mudanças significativas em todo o sistema de transferências voluntárias de recursos da Administração Pública para organizações do chamado terceiro setor. Nessa linha, propõe um regime de mútua cooperação para o desenvolvimento de projetos de interesse público e recíproco.

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Da esquerda para direita: Dr. Elias Mateus, Dr. Alexandre Paiva e Dr. Márcio José Nunes Cardoso. Foto: Luiz Otavio Petri

“Nós entendemos a grande importância dessa atualização para que possamos implementar as adequações propostas em lei ao município de Centralina. É colocando as nossas entidades em dia, e as demais que queiram participar, que iremos firmar boas parcerias. Esse acompanhamento pontual contribui para evitar futuros problemas, portanto, o incentivo do departamento de assessoria em gestão pública da Amvap é nesse momento um braço direito do gestor público”, disse Dr. Márcio José Nunes Cardoso.

A Amvap vem promovendo constantes encontros nos municípios com conteúdos que ilustram as mudanças e as novas regras, além de receber de portas abertas os municípios associados para sanar toda e qualquer dúvida sobre as novas diretrizes impostas por lei federal. A lei traz mais transparência e também maiores exigências na prestação de contas para aquelas entidades que  recebem ou pretendem receber recursos públicos municipais para a execução de seus projetos e serviços e os Municípios deverão se adequar a essa nova legislação.