Novos gestores devem estar atentos ao preenchimento do SIOPS

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O registro eletrônico das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), é obrigatório e deve ser efetuado nos prazos definidos, bimestralmente.

O departamento técnico de Saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta os novos gestores que, no  caso de não envio dos dados ao SIOPS, do sexto bimestre, no prazo determinado, que termina em 30 de janeiro de 2017, os municípios poderão ter os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos.

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Para alimentação do SIOPS,  é necessária a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé publica.

É aceito o uso do certificado digital emitido por qualquer empresa, desde que faça parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasil (ICP – Brasil) e que seja de pessoa física (e-CPF). Desta forma, é  utilizado por governadores, prefeitos, ministro da saúde, secretários municipais e estaduais de saúde e para as pessoas que eles indicarem como seus substitutos. Também é empregado pelos presidentes e técnicos dos tribunais de contas que utilizarão um módulo específico do SIOPS, o Módulo de  Controle Externo.

O envio das informações ao SIOPS poderá ser feito pelo contador, entretanto, a homologação dos dados deve ser feita, obrigatoriamente, pelo gestor de saúde, pois é o representante da pasta que possui fé pública.

O Certificado digital é pessoal e intransferível, por isso, quando o gestor de saúde deixar de ocupar seu cargo, o município deverá providenciar outro certificado para o novo gestor da pasta.

O Token, dispositivo que contém a assinatura digital do gestor de saúde, deve ser mantido em posse do próprio gestor e que não seja confiado a outrem. É importante salientar que o usuário que já tem certificado válido, que atenda as condições (ICP-Brasil e E-CPF),  não precisa emitir outro para uso no SIOPS.

Clique aqui e conheça as orientações do Conasems sobre a obrigatoriedade de utilização do Certificado Digital

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