Lei de Responsabilidade Educacional: CNM chama a atenção para substitutivo de comissão especial

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Um ofício sobre o projeto que trata da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), em tramitação no Congresso Nacional, foi enviado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) à deputada Gorete Pereira (PR-CE), presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 7.420/2006. O documento protocolado nesta segunda-feira, 21 de novembro, também foi enviado ao relator da matéria, deputado Bacelar (PTN-BA), e aos demais integrantes da comissão. Ele chama atenção para o substitutivo que está na pauta ordinária do colegiado.

A proposta apresentada em 2006 sugere a definição dos insumos que constituem o padrão de qualidade da oferta da educação básica, além do acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos alunos e da responsabilização dos chefes do Poder Executivo pela oferta da educação de qualidade.

No ofício enviado aos parlamentares, a CNM manifesta-se, novamente, contrária à aprovação do atual substitutivo, mesma posição manifestada outras vezes, por meio de ofícios encaminhados aos parlamentares e de participação em audiências públicas da Comissão Especial. Apesar disso, a entidade reconhece o trabalho da relatoria para incorporar alterações no texto, em relação ao anterior, de 28 de agosto, que propôs resolver problemas apontados na LRE.

No entanto, segundo análise da Confederação, as principais características do texto anterior foram mantidas no substitutivo a ser votado. Dentre elas, a extensão e generalidade dos insumos e processos do padrão de qualidade da educação básica associados à posterior definição pelo governo federal dos Parâmetros Nacionais para a Oferta da Educação Básica e posterior implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), no prazo de dezoito meses, e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) até o término da vigência do PNE, em junho de 2024.

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Possibilidade
Nesse aspecto, a CNM reitera o entendimento de que nos termos estabelecidos na matéria, a LRE pode contribuir para aumentar a judicialização da Educação, em vez de corroborar para a melhoria de sua qualidade. A entidade sugere a elaboração de um novo texto com base nos termos propostos pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), divulgado em junho de 2015. Esses consistem na lei complementar, prevista no parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, de fixação das normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na oferta da educação escolar brasileira.

A votação do PL e seus apensados está na pauta ordinária da Comissão Especial, e a sessão de deliberação, anteriormente, agendada para o dia 9 de novembro foi adiada para o próximo dia 30. A Confederação alerta para a matéria, e informa que vai continuar acompanhando a tramitação do PL. A expectativa da entidade é de que a LRE venha realmente a contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica, e não para criar responsabilizações aos chefes do Executivo sem consequências práticas na oferta da educação escolar brasileira.

Acesse aqui o ofício enviado aos parlamentares.

Portal CNM