Promulgada Emenda que prorroga a Desvinculação de Receitas da União

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No dia 8 de setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional 93/2016, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU), com vigência até 2023, permitindo que a União utilize livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano. As receitas são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

A desvinculação não atinge a receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública. Também não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

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A PEC também prevê a criação de uma espécie de DRU para estados e municípios, chamadas de DRE e DRM, respectivamente, desvinculando-se 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas. Não serão aplicadas às receitas destinadas à saúde e à educação.

Em todos os casos, a regra dos gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) e também as transferências constitucionais de impostos não mudam.

A medida visa dar maior mobilidade nos gastos com os impostos arrecadados, ou seja, aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento, que eram destinados a despesas específicas, com aquelas que considerar mais importantes.

“A maior parte dos recursos do Governo são vinculadas a gastos específicos e engessa a execução do orçamento, impossibilitando aplicar o dinheiro que está sobrando em uma área, em outra. Com a DRU, o Governo poderá aplicar os recursos em qualquer despesa considerada prioritária”, explica o assistente Jurídico da AMM, Thiago Ferreira.

Portal AMM