Projeto na Câmara cria política nacional para a população em situação de rua

Notícias Gerais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5740/16, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Segundo o texto, será assegurado à população em situação de rua, por lei ou por outros meios: o usufruto e a permanência na cidade; todas as formas de preservação de sua saúde física e mental, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. A proposta veda a discriminação da população em situação de rua em qualquer atendimento público ou privado.

O texto também garante a posse e a propriedade sobre os bens e pertences pessoais como cobertores, roupas, alimentos, medicamentos e documentos de identificação. O Poder Público não poderá fazer o recolhimento forçado desses bens e pertences.
“Ainda não temos, no Brasil, uma lei nacional estabelecendo direitos que atendam às especificidades da população em situação de rua e as obrigações do Poder Público nas políticas públicas direcionadas a essa população”, lamenta Nilto Tatto.

Foto: Portal CNM
Foto: Portal CNM

Nos Municípios
Dentro da Política de Assistência Social, há o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Este serviço, faz parte da proteção social especial de média complexidade e deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop). De acordo com o Censo do Sistema Único de Assistência Social (CensoSuas) 2015, existem 235 unidades de Centro Pop.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o serviço para população em situação de rua, tem a finalidade de oferecer atendimento e acompanhamento especializado, com atividades direcionadas para o fortalecimento de vínculos sociais e familiares, coletiva, mobilização e participação social, oferecendo orientação individual e em grupo, e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas.
A CNM lembra da importância para que mais Centros Pop sejam implantados em todos os Municípios brasileiros, aumentando a referência de atendimento das pessoas em situação de rua, para que este público específico, tenha as garantias e direitos sociais com integralidade, visando ações conjuntas com envolvimento do poder público, União, estados e Municípios.
Definição

A proposta considera população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza áreas públicas e degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Entre as ações que o Poder Público deverá promover está assegurar o acesso aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Também deverão garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores. Contar a população em situação de rua em censo oficial e incentivar a pesquisa e divulgação de conhecimentos entre outras ações.
O projeto prevê a responsabilidade do Poder Público em relação à população em situação de rua em diversos aspectos, visando promover a dignidade dessas pessoas.
Denúncias

Ainda segundo o projeto, todo cidadão terá o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação à política que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. O texto considera violência contra a população em situação de rua qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra população em situação de rua serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos centros de defesa dos direitos humanos da população em situação de rua.
Habitação

O projeto destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para os programas de habitação de interesse social em benefício da população em situação de rua. Além disso, estabelece prioridade para atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio de alteração na lei que trata do programa (Lei 11.977/09).

Portal CNM, com informação da Agência Câmara