O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) fixou prazo, até o dia 30 de junho, para que os prefeitos mineiros possam retificar as contas referentes ao ano passado, caso julguem que seja necessário. A decisão foi dada nesta quarta-feira, 25 de maio, durante sessão plenária.
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A legislação exige que as prestações de contas anuais (PCA) dos chefes do Executivo municipal sejam entregues até 31 de março do ano posterior. Para a PCA 2015, existia a previsão, na Instrução Normativa 02/2015 do TCEMG, do requerimento da retificação dos dados informados até 25/04/2016. A justificativa da extensão da data final para 30/06 são “problemas relacionados à tecnologia da informação na carga dos dados do sistema, o que impossibilitou a publicação tempestiva dos relatórios consolidados pela Diretoria de Tecnologia da Informação”.
Portal AMM com informações do TCEMG