Portarias instituem mudanças no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

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O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa foi o tema de três portarias publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) no último dia 23 de março. Os textos alteram portarias já publicadas e elencam mudanças na ampliação de ações do pacto, definição de diretrizes e concessão de bolsas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as principais alterações.

A Portaria 153/2016 estabelece alteração da Portaria 867, de 4 de julho de 2012, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. A mudança na redação amplia e atualiza as diretrizes gerais que norteiam as ações do Pacto.

Já a Portaria é 154/2016 determina alteração na Portaria 90, de 6 de fevereiro de 2013, que define o valor máximo de bolsas para os profissionais da educação participantes da formação continuada.

29-03 Alfabetizacao Idade Certa

Por fim, a Portaria 155/2016 altera a Portaria 1.458, de 14 de dezembro de 2012. O texto define os parâmetros para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto. A Confederação alerta aos gestores que fiquem atentos a essas três portarias, uma vez que apresentam alterações importantes aos entes que aderiram ou buscam aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Compromisso

A entidade ressalta que ao aderirem ao pacto estados e Municípios têm o compromisso de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3.º ano do Ensino Fundamental, nas seguintes ações:

– alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;

– realizar avaliações anuais, aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep) para as crianças concluintes do 3.º ano do Ensino Fundamental;

– os Estados deverão prestar apoio aos Municípios que tenham aderido a ações do pacto para sua efetiva implementação.

Saiba mais sobre o Pacto aqui

Confira aqui a Portaria 153/2016 na íntegra

Acesse também as Portarias 154/2016 e 155/2016

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