CNM esclarece: Executivo deve notificar a cobertura antes de enviar as Contas Anuais de 2015

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O Executivo municipal e dos demais Entes Federado devem notificar a cobertura da Declaração das Contas Anuais dos Municípios (DCA) antes de fazer a prestação das contas referentes ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a demanda, uma vez que o prazo para envio dos dados começou no dia 1.º de março e termina no dia 30 de abril. Além disso, a CNM lembra que as informações devem ser cadastradas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Conforme explica a CNM, a cobertura é a lista dos órgãos/entidades que foram consolidadas na Declaração. Assim, antes de homologar a DCA, o poder Executivo deve notificar essa cobertura. Já, a Declaração de Contas Anuais é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos Entes da Federação. Ela deve abranger os dados de todos os Poderes e órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta dependente.

De acordo com a Portaria 753/2015 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), além das informações necessárias para a consolidação das contas públicas, os dados só serão aceitos em valores numéricos, com exceção das notas explicativas.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

O procedimento para editar a cobertura segue a seguinte orientação:

     1.º – A STN carrega a base de CNPJ no Siconfi. Esta base já possui a vinculação de alguns órgãos e entidades aos Entes da Federação. Porém, ainda pode existir algum órgão ou entidade que não está vinculado ao seu respectivo ente responsável.

     2.º – O usuário do Siconfi, vinculado ao Ente, deve acessar a opção Gerir Cobertura da DCA, no menu Gestão, da área restrita. Nessa opção, pode editar a cobertura. Caso esteja faltando algum órgão ou entidade, o usuário deve incluí-lo. Após isso, o usuário deve marcar, dentre aqueles órgãos vinculados, quais foram consolidados na DCA.

     3.º – Ao finalizar a Declaração, o Siconfi irá verificar se a cobertura foi informada e alertar o usuário. Caso ele prossiga sem editar a cobertura, o sistema vai assumir a cobertura padrão como sendo a correta.

A CNM ressalta ainda que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da declaração. E em caso de dúvidas, a Siconfi lançou o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA para auxiliar os gestores no processo. O material está disponível em formato digital. Veja aqui

Agência CNM com informações da Secretaria do Tesouro Nacional