1° de outubro: AMM parabeniza os vereadores pelo seu dia e destaca a importância do poder legislativo para a democracia

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Em 1° de outubro, é comemorado o Dia do(a) Vereador(a). A Associação Mineira de Municípios (AMM) parabeniza os vereadores mineiros pelo seu dia e aproveita para salientar a importância dos parlamentares para a democracia, garantir direitos da população e ajudar o Executivo na eficácia da gestão pública.

Muitas pessoas ainda confundem as funções dos vereadores com a dos prefeitos. Nestas eleições, fique atento(a) às atribuições dos parlamentares para poder acompanhar as ações do seu representante.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis aplicadas no município, entre elas, a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e atendidas as normas legais.

A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os parlamentares em seus gabinetes.

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

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