Fonte: Prefeitura de Araporã
Durante a semana de 11 a 15 de março, o Conselho Tutelar de Araporã visitou os comércios da cidade. O motivo foi à conscientização dos donos de bares para não vender bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos. Assim que a visita foi feita o comerciante assinou um termo em que declara ter sido informado sobre as leis, e que está ciente com a Campanha. Além disso, o comerciante se compromete a colocar cartazes informativos em locais visíveis e observar as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a lei 90069/90- art. 81 É proibida a venda de bebidas alcoólicas, à criança ou aos adolescentes conforme artigo 81 Inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso a lei seja descumprida a pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o caso não constitui crime mais grave.
Já no art. 243 da mesma lei dizem que “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos ou componentes que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a pena de detenção varia de dois a quatro anos, e multa, se o fato constituir de crime mais grave”. |